parque nacional itatiaiaParque Nacional do Itatiaia
Em junho de 2012, o Parque Nacional do Itatiaia comemora 75 anos de criação. Criado em 1937 pelo Presidente Getúlio Vargas, Itatiaia foi o primeiro Parque Nacional brasileiro. Ele protege centenas de nascentes, o pico das Agulhas Negras e a formação rochosa conhecida como Prateleiras, uma importante reserva de Mata Atlântica (hoje reduzida a 7% de sua extensão nacional original), e é refúgio para uma rica flora e fauna, incluindo o sapo Flamenguinho (Melanophrynisucs moreirae) que só existe na região.
Para melhorar as condições do Parque, foi lançado o Programa 70 anos, que prevê a revitalçização do Centro de Visitantes, Sede Administrativa e N~ucleo de Fiscalização. Al~em disso, está prevista a reforma das trilhas e uma nova sinalização para o Parque. Com essas medidas, o Parque pretende chegar renovado aos seus 70 anos.
Fonte: www.ibama.gov.br/parna.itatiaia

trafico animaisTráfico de Animais Silvestres
O comércio ilegal da vida selvagem movimenta bilhões de dólares por ano, sendo considerada a terceira maior atividade criminosa do mundo. O Brasil participa com cerca de 10% desse mercado, sendo essa atividade ilícita, a responsável pela retirada anual de milhões de animais doa ecossistemas brasileiros. Quanto mais ameaçada de extinção for a espécie, maior será o valor que ela alcançará no mercado ilegal.
Ajude a proteger o seu maior patrimônio, a sua biodiversidade.

aguaDeclaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Direitos H20: ONU - Organização das Nações Unidas






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Engª Cristina Varisco
Telefone: (51) 9380-1221
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