Meio ambiente e Licencimaneto Ambiental

O licenciamento ambiental é obrigatório para todas as atividades/empreendimentos potencialmente poluidores. Visa avaliar os processos em conjunto com os parâmetros ambientais e as necessidades sócio-econômicas, propondo-se medidas de avaliaçãoo e controle para preservação e melhoria do meio ambiente.

As licenças ambientais compreendem:

  • LP - Licença Prévia
  • LI - Licença de Instalação
  • LO - Licença de Operação

LP - Deve ser requerida na fase de planejamento do empreendimento. Através dessa etapa será atestada a viabilidade ambiental e se estabelecerá requisitos e condicionantes para as etapas de instalação e operação.

LI - Esta licença autoriza a instalação do empreendimento conforme os requisitos e condicionantes estabelecidos na LP e a apresentação do projeto detalhado do empreendimento

LO - Esta licença deve ser requerida antes do efetivo inicio das operações do empreendimento, onde o órgão ambiental autorizará o funcionamento do empreendimento após a verificação do cumprimento das licenças anteriores ( LP e LI).

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