Engenharia e Segurança do Trabalho

A Engenharia de segurança do trabalho é um ramo da engenharia voltada para a prevenção de riscos relacionados ao trabalho e ao meio ambiente. Visa acima de tudo a qualidade de vida dos trabalhadores, previnindo ou reduzindo ao máximo o número de acidentes e a incidência de doenças ocupacionais, atraves da organização, de forma técnica e eficiente todos os processos referentes à segurança e higiene do trabalho.

PPRA
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, obrigando todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados a elaborarem e implementarem esse Programa, isto é, toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; etc. É um conjunto de ações que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos.São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.

LTCAT
O LTCAT é um documento instituído pelo INSS, sendo um um documento de apresentação obrigatória, quando solicitado, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
É um Laudo, elaborado com o objetivo de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

PPP
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário a ser preenchidopor todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE e que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição), com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Tal preenchimento visa a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos ou não, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

ERGONOMIA
A Análise Ergonômica do Trabalhotem o objetivo de estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Tal análise deve abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido em Norma Regulamentadora (NR-17).
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
A Ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras devendo estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

PEA
O Plano de Emergência Ambiental é um plano que contempla a identificação dos possíveis cenários emergenciais (situação crítica ou acontecimento perigoso) capazes de desencadear processos emergenciais e a proposição de ações/recomendações para prevenir, contingenciar/mitigar o acidente.
As ações de segurança previstas para prevenção, contingência/mitigação e/ou anulação dos danos referentes a um acidente ambiental são consolidadas no que se denomina "Plano de Emergência Ambiental".

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Engª Cristina Varisco
Telefone: (51) 9380-1221
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